O Colégio Nossa Senhora das Neves considera a avaliação do processo ensino-aprendizagem como mediadora, diagnóstica e investigativa, contínua, cumulativa e motivadora, possibilitando uma atenção constante ao aluno, considerando as diferenças individuais e o caráter preventivo que possibilita o redimensionamento do desempenho escolar, a partir da recuperação paralela.
1. MEDIADORA – processo de interação entre aluno x professor na (re) construção do conhecimento, através da vivência e confluência de idéias nas situações de ensino-aprendizagem;
2. DIAGNÓSTICA E INVESTIGATIVA – revela-se através do olhar atento do professor na busca de observar, registrar as possibilidades e necessidades do aluno, considerando suas diferenças individuais e oportunizando o acompanhamento do processo de aprendizagem, compreendendo e interferindo na caminhada do aluno através de metodologias diversificadas;
3. CONTÍNUA E CUMULATIVA – acontece durante todo o processo, com ênfase nos conteúdos trabalhados na unidade, possibilitando a retomada e a reconstrução do processo ensino-aprendizagem;
4. MOTIVADORA – estimula a possibilidade de crescimento de forma a inspirar confiança, otimismo e auto-realização.
ESTRUTURAÇÃO:
MÉDIA PARCIAL DA UNIDADE
| MP = Avaliação I + Avaliação II x 2 > 7,0 |
| 3 |
Valor da Atividade Avaliativa de Recuperação: 10,0 pontos.
| MFU = Média Final da Unidade + Nota da Recuperação |
| 2 |
A Média Anual será obtida aplicando-se a fórmula abaixo:
| MA = MFU 1 + MFU 2 + MFU 3 > 7,0 (Aprovado) |
| 3 |
Concluída a Unidade III, o aluno que obtiver MA (Média Anual) inferior a 7,0, submeter-se-á a Prova Final na disciplina específica.
Será considerado aprovado o aluno que obtiver Média Final > 5,0 aplicando-se a seguinte fórmula:
| MF = Média Anual x 2 + Nota da Prova Final > 5,0 (Aprovado) |
OBSERVAÇÃO: A média mínima para o aluno se submeter à Prova Final é 2,5 (dois e meio)
MP: Média Parcial na Unidade
MFU 1: Média Final da Unidade 1
MFU 2: Média Final da Unidade 2
MFU 3: Média Final da Unidade 3
MA: Média Anual
MF: Média Final
O ano letivo está estruturado em 03 (três) unidades, de forma trimestral.
A Avaliação da Educação Infantil ao 3º ano do Ensino Fundamental far-se-á mediante o acompanhamento contínuo e sistemático, a partir de registros em uma ficha individual referente ao processo de desenvolvimento da aprendizagem e dos aspectos sócio-afetivos do educando.
Como documento de registro é adotada uma ficha avaliativa com os seguintes critérios:
Obs.: da Educação Infantil ao 1º ano EF, no 3º trimestre, a ficha avaliativa é substituída por um relatório.
A Avaliação do 4º ao 8º Ano do Ensino Fundamental far-se-á mediante o acompanhamento contínuo e sistemático da aprendizagem do aluno através dos registros dos resultados obtidos nas atividades avaliativas.
No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3):
No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3):
| Unidades letivas | Início | Término | Dias letivos |
| 1º Trimestre | 02/02/2009 | 16/05/2009 | 71 |
| 2º Trimestre | 18/05/2009 | 04/09/2009 | 74 |
| 3º Trimestre | 08/09/2009 | 28/11/2009 | 59 |
| TOTAL | *** | *** | 204 |
O ano letivo é composto por 204 dias letivos e está estruturado em três trimestres. No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3).Calendário de Aplicação:
| DATAS | I Trimestre 02/02 a 16/05/2009 |
II Trimestre 18/05 a 04/09/2009 |
III Trimestre 08/09 a 28/11/2009 |
||||||
| AV1 DISC |
AV2 DISC+ME |
AV3 REC |
AV1 DISC |
AV2 DISC+ME |
AV3 REC |
AV1 DISC |
AV2 DISC+ME |
AV3 REC |
|
| 1º DIA | 09/03 2ª feira |
24/04 6ª feira |
12/05 3ª feira |
22/06 2ª feira |
13/08 5ª feira |
01/09 2ª feira |
05/10 2ª feira |
04/11 4ª feira |
23/11 2ª feira |
| 2º DIA | 10/03 3ª feira |
27/04 2ª feira |
13/05 4ª feira |
23/06 3ª feira |
14/08 6ª feira |
02/09 3ª feira |
06/10 3ª feira |
05/11 5ª feira |
24/11 3ª feira |
| 3º DIA | 11/03 4ª feira |
28/04 3ª feira |
14/05 5ª feira |
24/06 4ª feira |
17/08 2ª feira |
03/09 4ª feira |
07/10 4ª feira |
06/11 6ª feira |
25/11 4ª feira |
| 4º DIA | 12/03 5ª feira |
29/04 4ª feira |
15/05 6ª feira |
25/06 5ª feira |
18/08 3ª feira |
04/09 5ª feira |
08/10 5ª feira |
09/11 2ª feira |
26/11 5ª feira |
| 5º DIA | 13/03 6ª feira |
30/04 5ª feira |
*** | 26/06 6ª feira |
19/08 4ª feira |
*** | 09/10 6ª feira |
10/11 3ª feira |
*** |
| HORA | 07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
07h10min às 12h30min |
REPOSIÇÃO: 1º TRIMESTRE: 25 A 29/04/2009 HORÁRIO:13h30min às 17hmin
2º TRIMESTRE: 14 A18/09/2009
3º TRIMESTRE: 02 A 05/12/2009
| AV1 (Atividade diversificada + discursiva) = Valor = 10,00 (dez pontos) |
| I Trimestre: 02/02/2009 á 16/05/2009 | |||||
ÁREA DE CONHECIMENTO |
ATIVIDADE DIVERSIFICADA |
ATIVIDADE INDIVIDUAL |
|||
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos). |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. |
|||
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
Não há. |
10,0 (dez pontos) |
|||
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS |
|||||
II Trimestre – 12/05 a 23/08/2008 |
|||||
ÁREA DE CONHECIMENTO |
ATIVIDADE DIVERSIFICADA |
ATIVIDADE INDIVIDUAL |
|||
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS |
Não há. |
10,0 (dez pontos) |
|||
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
|||||
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos). |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. |
|||
III Trimestre – 25/08 a 28/11/2008 |
|
||||
ÁREA DE CONHECIMENTO |
ATIVIDADE DIVERSIFICADA |
ATIVIDADE INDIVIDUAL |
|
||
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos. |
50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. |
|
||
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS |
Não há. |
10,0 (dez pontos) |
|
||
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS |
|
||||
| Avaliação I + Avaliação II x 2 |
| 3 |
| MP = |
| AV3 (Recuperação) = Valor = 10,00 (dez pontos) |
Se no cálculo acima a média do aluno for inferior a 7,0 (sete), a recuperação (AV3) é obrigatória para ele e facultativa àqueles com média superior a 7,0 (sete).
Terá valor 10,0 (dez) e abrangerá 100% do conteúdo do trimestre. Destina-se ao aluno que não conseguiu média 7,0 (sete) no cálculo da Média Parcial (MP).
Só será considerada a nota da Avaliação de Recuperação, quando esta for superior à Média Parcial da Unidade correspondente.
| Média Parcial da Unidade + Nota da Recuperação |
| 2 |
| MFU = |
| REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES AVALIATIVAS |
A Média Anual será obtida aplicando-se a fórmula abaixo:
| MFU1 + MFU2 + MFU3 |
| MA = 3 |
Os resultados obtidos em todas as atividades avaliativas serão expressas com valores compreendidos entre zero e 10, acrescido a primeira casa decimal, sem arredondamento.
Concluída a UNIDADE III o aluno que obtiver média anual (MA) inferior a 7,0, submeter-se-á à prova final no componente curricular específico.
PROVA FINAL
Será considerado aprovado o aluno que obtiver Média Final ³ 5,0 aplicando-se a seguinte fórmula:
| MF = Média Anual x 2 + Nota da Prova Final > 5,0 |
| 3 |
APROVADO
OBSERVAÇÃO: A média mínima para o aluno se submeter à Prova Final é 2,5 (dois e meio).
LEGENDA:
MP – média parcial da unidade
MFU1 – média final da unidade 1
MFU2 – média final da unidade 2
MFU3 – média final da unidade 3
MA – média anual
MF – média final
| D – DA 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO |
| AV1 = Valor = 10,00 (dez pontos) |
Distribuição das avaliações:
Terá valor 10,0 (dez) e abrangerá os conteúdos mais significativos da unidade. Este valor não será desmembrado em valores menores e será aplicado em forma de avaliação. Após essa fase, a professora realizará “retomada de conteúdos” para todos os alunos, no horário normal de aula.
O instrumento avaliativo será elaborado com:
Produção Textual – 4,0 (quatro) pontos |
PROGRESSÃO PARCIAL
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Colégio Nossa Senhora das Neves adotará a Progressão Parcial, a partir do ano de 2008, preservada a seqüência do currículo e sua regulamentação no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Regimento Escolar (RE), em conformidade com os parâmetros e os critérios estabelecidos nessa Portaria.
Parágrafo Único - A Progressão Parcial de que trata essa Portaria constitui-se em direito público apenas aos alunos matriculados, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, nessa Instituição de Ensino, salvo os alunos que venham em regime de progressão parcial de outras instituições de ensino.
Art. 2º Entende-se por Progressão Parcial a promoção do aluno para o ano posterior, com defasagem em até 02 componentes curriculares, necessitando por isso, de novas oportunidades de aprendizagens, viabilizadas em procedimentos pedagógicos e administrativos, oferecidas pela escola, devidamente previstas e regulamentadas no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar.
Art. 3º A Progressão Parcial de que trata essa Portaria deve ser decidida pelo Conselho de Classe Final, com a observância do desempenho global do aluno, entendido não só pela identificação e pelo reconhecimento das dificuldades de aprendizagem, mas também, pelo aproveitamento dos estudos concluídos com êxito, mediante a valorização do seu crescimento e do seu envolvimento no processo de aprendizagem.
Art. 4º Ao aluno, em Progressão Parcial, será oferecido:
I - Programa de estudos e acompanhamento, ao longo do processo de aprendizagem, que se dará no período de UM SEMESTRE LETIVO, podendo ser prolongado, caso o aluno ainda continue com lacunas de aprendizagem, com a finalidade de proporcionar condições para superar as defasagens e as dificuldades apontadas no Conselho de Classe Final e, cientificada à família e ao aluno;
II - Articulação com as famílias, comunicando-lhes e explicando-lhes a decisão do Conselho de Classe Final, referente à promoção parcial do aluno, fornecendo-lhes as informações sobre os componentes curriculares em defasagem, os horários a serem cumpridos, a freqüência e o seu aproveitamento nas atividades programadas, especialmente, para seu acompanhamento educacional;
III – Programa de estudos da Progressão Parcial com freqüência mínima de 75% em cada componente curricular.
Art. 5º O programa de estudos da Progressão Parcial deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da retenção, em horário alternativo e concomitante com o ano para o qual o aluno foi promovido, respeitando as seguintes condições:
I - O Conselho de Classe Final, pautado nos critérios do desempenho escolar, previsto no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar é soberano quanto à deliberação de procedimentos e de orientações específicas para o aluno em Progressão Parcial e para o redirecionamento da ação pedagógica a ser desenvolvida;
II - Ao início de cada ano letivo, a Escola elaborará, com base no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, o planejamento dos conteúdos, da operacionalização e do registro do desempenho do aluno, nas atividades de Progressão Parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem;
III - O desempenho insatisfatório do aluno, nas atividades do programa de Progressão Parcial, deve constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento pelo Conselho de Classe, pelos pais e/ou responsáveis;
IV – A matrícula do aluno em Progressão Parcial deve ocorrer simultaneamente no ato de efetivação da matrícula no ano/série promovida, a fim de possibilitar o acompanhamento educacional por parte da família e da escola.
Art. 6º - Da documentação de transferência do aluno em Progressão Parcial devem constar os componentes curriculares que lhe impediram a promoção total, especificando-se os programas de estudos.
Parágrafo Único – O aluno que solicitar transferência durante o regime de Progressão Parcial, receberá o histórico referente ao resultado final do último ano letivo cursado até as etapas vencidas do programa de progressão parcial.
Art. 7º - O Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Médio somente pode ser expedido quando o aluno for declarado aprovado em todos os componentes curriculares, inclusive no programa de estudos da Progressão Parcial, quando for o caso.
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 8º A carga horária de cada componente curricular será a mesma aplicada no regime regular, distribuída no tempo de 45 minutos para cada aula.
Art. 9º O semestre letivo estará dividido em duas Unidades. Ao final de cada Unidade será realizada uma atividade Avaliativa e uma Recuperação.
Parágrafo Único – Caso o aluno não obtenha a média ≥ 7,0 será submetido a uma Prova Final, com valor mínimo 5,0 (cinco).
Art. 10 – Depois de concluídas as avaliações serão utilizadas as seguintes fórmulas para:
I – Calcular a Média da Unidade (MU) :
| UM¹ = Av. + Rec. ≥ 7,0 | UM² = Av. + Rec. ≥ 7,0 |
| 2 | 2 |
OBS: A recuperação será obrigatória para os alunos com média inferior a nota 7,0 (sete) e optativa para os demais.
II – Calcular a Média Anual (MA)
| MA = MU1 + MU2 ≥ 7 |
| 2 |
III - Caso o Aluno não obtenha a Média Anual ≥ 7,0 (sete), será submetido à Prova Final, obedecendo a fórmula abaixo:
| PF = MA x 2 + PF ≥ 5,0 |
| 3 |
IV - O aluno que não atingir a média 5,0 (cinco) para aprovação, será submetido a uma Recuperação Final tendo que atingir NO MÍNIMO nota 5,0 (cinco).
V – O aluno que, após o processo avaliativo, não conseguir atingir a nota mínima 5,0 (cinco), deverá dar continuidade ao programa de progressão parcial até o momento de superação das lacunas de aprendizagem no(s) componentes(s) curricular(es) específico(s);
Parágrafo Único – O aluno que, após toda a vivência no programa de progressão parcial, não atingir a nota mínima 5,0 (cinco) deverá:
VI - Reiniciar o programa de progressão parcial do ano/série anterior e freqüentar o ano seguinte regularmente.
Art. 11 - Caso o aluno, em progressão parcial, também não consiga atingir a nota mínima de aprovação no ano regular ele deverá:
I - Freqüentar novamente o ano regular, independente da quantidade do componente curricular retido, sem aderir ao programa de progressão parcial e fazer, novamente o programa de progressão parcial do ano anterior como previsto no Artigo 10.
Art. 12 – Ao aluno da 3ª série do Ensino Médio, submetido ao processo avaliativo da prova final e conselho final de classe que continue com rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares, será oferecida uma nova oportunidade de verificação da aprendizagem, através de uma avaliação especial realizada na própria escola em dia, local e horário definidos pela coordenação pedagógica, logo após a divulgação dos resultados finais.
I - Após a realização da avaliação especial, será considerado aprovado o aluno que obtiver nota ≥ 5,0 (cinco) por componente curricular;
II - O aluno que, após o processo avaliativo especial, não conseguir a nota mínima 5,0 (cinco) em algum dos componentes curriculares a que foi submetido, permanecerá com o resultado final divulgado antes da avaliação especial.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - As dúvidas que surgirem na aplicação desta Portaria e as questões novas que se apresentarem serão discutidas e resolvidas pela Equipe Técnica Pedagógica da Escola.