Sistema de Avalição

“Educar é possibilitar que o outro pense, é pensar junto,
é repensar constante e permanentemente.”
Silvino Neto

CONCEPÇÃO:

O Colégio Nossa Senhora das Neves considera a avaliação do processo ensino-aprendizagem como mediadora, diagnóstica e investigativa, contínua, cumulativa e motivadora, possibilitando uma atenção constante ao aluno, considerando as diferenças individuais e o caráter preventivo que possibilita o redimensionamento do desempenho escolar, a partir da recuperação paralela.
1. MEDIADORA – processo de interação entre aluno x professor na (re) construção do conhecimento, através da vivência e confluência de idéias nas situações de ensino-aprendizagem;
2. DIAGNÓSTICA E INVESTIGATIVA – revela-se através do olhar atento do professor na busca de observar, registrar as possibilidades e necessidades do aluno, considerando suas diferenças individuais e oportunizando o acompanhamento do processo de aprendizagem, compreendendo e interferindo na caminhada do aluno através de metodologias diversificadas;
3. CONTÍNUA E CUMULATIVA – acontece durante todo o processo, com ênfase nos conteúdos trabalhados na unidade, possibilitando a retomada e a reconstrução do processo ensino-aprendizagem;
4. MOTIVADORA – estimula a possibilidade de crescimento de forma a inspirar confiança, otimismo e auto-realização.
ESTRUTURAÇÃO:
MÉDIA PARCIAL DA UNIDADE

MP = Avaliação I  +  Avaliação II x 2   >  7,0
3

RECUPERAÇÃO NA UNIDADE:

Valor da Atividade Avaliativa de Recuperação: 10,0 pontos.

  • Após a retomada dos conteúdos, será considerada obrigatória a Avaliação de Recuperação para os alunos com média inferior a 7,0 pontos na Média Parcial e optativa para os demais alunos.
  • A atividade avaliativa de Recuperação Trimestral (AV3) substituirá a menor nota (AV1 ou AV2) que compõe a Média Parcial (MP).
  • Caso o aluno obtenha uma nota na Avaliação de Recuperação inferior às notas da AV1 e AV2, esta será desconsiderada.
  • Realizada a Atividade Avaliativa de Recuperação o resultado final da UNIDADE será obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

MÉDIA FINAL DA UNIDADE

MFU = Média Final da Unidade + Nota da Recuperação
2

Média Anual

A Média Anual será obtida aplicando-se a fórmula abaixo:

MA = MFU 1  + MFU 2  + MFU 3  >  7,0   (Aprovado)
3

Concluída a Unidade III, o aluno que obtiver MA (Média Anual) inferior a 7,0, submeter-se-á a Prova Final na disciplina específica.

PROVA FINAL

Será considerado aprovado o aluno que obtiver Média Final > 5,0 aplicando-se a seguinte fórmula:

MF = Média Anual x 2 + Nota da Prova Final  >   5,0  (Aprovado)

OBSERVAÇÃO: A média mínima para o aluno se submeter à Prova Final é 2,5 (dois e meio)

LEGENDA:

MP: Média Parcial na Unidade           
MFU 1: Média Final da Unidade 1       
MFU 2: Média Final da Unidade 2                  
MFU 3: Média Final da Unidade 3
MA: Média Anual                                    
MF: Média Final

REPOSIÇÕES DAS AVALIAÇÕES:

  • O aluno que faltar às atividades avaliativas deverá, num prazo máximo de 48 horas, por meio de seu responsável, preencher um requerimento junto à Orientação Educacional para poder realizar a segunda chamada, caso seja deferido.
  • Após o preenchimento do requerimento, a Equipe Escolar avaliará e dependendo dos motivos da falta, julgará o pedido como deferido ou não.
  • Caso o pedido seja favorável à realização de reposição, o aluno deverá pagar uma taxa junto à tesouraria por atividade avaliativa.
  • Os alunos que tiverem seus requerimentos deferidos deverão fazer a reposição da AV2 na AV3 (recuperação). Caso não consigam atingir a média farão uma prova de reposição.
  • As provas serão realizadas em dias previamente marcados no calendário anual da escola, em turno contrário à matrícula do aluno.
  • O atestado médico justifica a falta, mas não isenta o aluno do pagamento da taxa para a reposição.
  • Em caso de ausência, por solicitação da escola (ex. competições), o aluno será isento do pagamento da taxa para a reposição.
“Educar é possibilitar que o outro pense, é pensar junto,
é repensar constante e permanentemente.”
Silvino Neto

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO:

O ano letivo está estruturado em 03 (três) unidades, de forma trimestral.

A – DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

     A Avaliação da Educação Infantil ao 3º ano do Ensino Fundamental far-se-á mediante o acompanhamento contínuo e sistemático, a partir de registros em uma ficha individual referente ao processo de desenvolvimento da aprendizagem e dos aspectos sócio-afetivos do educando.
Como documento de registro é adotada uma ficha avaliativa com os seguintes critérios:

  • Sim
  • Com ajuda
  • Ainda não

Obs.: da Educação Infantil ao 1º ano EF, no 3º trimestre, a ficha avaliativa é substituída por um relatório.

B – DO 4º AO 8ºANO DO ENSINO FUNDAMENTAL

A Avaliação do 4º ao 8º Ano do Ensino Fundamental far-se-á mediante o acompanhamento contínuo e sistemático da aprendizagem do aluno através dos registros dos resultados obtidos nas atividades avaliativas.
No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3):

  • 1ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 01 (AV1) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Atividade avaliativa individual.
  • 2ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 02 (AV2) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Atividades diversificadas (Seminários, Debates, dentre outros, desde que, planejados antecipadamente junto à coordenação pedagógica) e uma atividade avaliativa individual.
    • 3ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 03 (AV3) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Recuperação

C – DO 9ºANO DO ENSINO FUNDAMENTAL E 1ª/2ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO

No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3):

  • 1ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 01 (AV1) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Atividades diversificadas (Por área de conhecimento x trimestre) + Atividade individual (Prova discursiva)
  • 2ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 02 (AV2) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Simulado
    • 3ª UNIDADE: AVALIAÇÃO 03 (AV3) – valor 10,00 (dez pontos)
    • Recuperação

 DETALHAMENTO DAS AVALIAÇÕES NAS UNIDADES LETIVAS

Unidades letivas Início Término Dias letivos
1º Trimestre 02/02/2009 16/05/2009 71
2º Trimestre 18/05/2009 04/09/2009 74
3º Trimestre 08/09/2009 28/11/2009 59
TOTAL

*** *** 204

O ano letivo é composto por 204 dias letivos e está estruturado em três trimestres. No decorrer dos trimestres, as atividades avaliativas serão realizadas obedecendo três unidades (AV1, AV2 e AV3).Calendário de Aplicação:

DATAS I Trimestre
02/02 a 16/05/2009
II Trimestre
18/05 a 04/09/2009
III Trimestre
08/09 a 28/11/2009
AV1
DISC
AV2
DISC+ME
AV3
REC
AV1
DISC
AV2
DISC+ME
AV3
REC
AV1
DISC
AV2
DISC+ME
AV3
REC
1º DIA 09/03
2ª feira
24/04
6ª feira
12/05
3ª feira
22/06
2ª feira
13/08
5ª feira
01/09
2ª feira
05/10
2ª feira
04/11
4ª feira
23/11
2ª feira
2º DIA 10/03
3ª feira
27/04
2ª feira
13/05
4ª feira
23/06
3ª feira
14/08
6ª feira
02/09
3ª feira
06/10
3ª feira
05/11
5ª feira
24/11
3ª feira
3º DIA 11/03
4ª feira
28/04
3ª feira
14/05
5ª feira
24/06
4ª feira
17/08
2ª feira
03/09
4ª feira
07/10
4ª feira
06/11
6ª feira
25/11
4ª feira
4º DIA 12/03
5ª feira
29/04
4ª feira
15/05
6ª feira
25/06
5ª feira
18/08
3ª feira
04/09
5ª feira
08/10
5ª feira
09/11
2ª feira
26/11
5ª feira
5º DIA 13/03
6ª feira
30/04
5ª feira
*** 26/06
6ª feira
19/08
4ª feira
*** 09/10
6ª feira
10/11
3ª feira
***
HORA 07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min
07h10min
às
12h30min

 

REPOSIÇÃO: 1º TRIMESTRE: 25 A 29/04/2009 HORÁRIO:13h30min às 17hmin
2º TRIMESTRE: 14 A18/09/2009
3º TRIMESTRE: 02 A 05/12/2009

ESTRUTURA AVALIATIVA – 9º ANO e 1ª e 2ª SÉRIES do EM

AV1 (Atividade diversificada + discursiva) = Valor = 10,00 (dez pontos)
I Trimestre: 02/02/2009 á 16/05/2009

ÁREA DE CONHECIMENTO

ATIVIDADE DIVERSIFICADA

ATIVIDADE INDIVIDUAL

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
(FILOSOFIA,SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E ENSINO RELIGIOSO )

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto  de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos).

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
Atividade escrita individual, com 10 (dez) questões discursivas, cada uma valendo 0,5 pontos, totalizando 5,0(cinco) pontos.

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
(BIOLOGIA, FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA)

Não há.
Þ caso o professor queira flexibilizar, deve entregar uma proposta por escrito a coordenação, enfatizando os instrumentos avaliativos que vai utilizar, critérios de correção e valor.
Lembrar que a atividade não pode intervir na dinâmica do grupo que está realizando as atividades diversificadas.

10,0 (dez pontos)
Atividade escrita individual com 10 (dez) questões discursivas, cada uma valendo 1,0 (um) ponto, podendo as questões,  subdividir as questões.

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
(LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA, INGLÊS, ARTE E EF)

II Trimestre – 12/05 a 23/08/2008

ÁREA DE CONHECIMENTO

ATIVIDADE DIVERSIFICADA

ATIVIDADE INDIVIDUAL

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
(FILOSOFIA,SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E ENSINO RELIGIOSO )

Não há.
Þ caso o professor queira flexibilizar, deve entregar uma proposta por escrito a coordenação, enfatizando os instrumentos avaliativos que vai utilizar, critérios de correção e valor.
Lembrar que a atividade não pode intervir na dinâmica do grupo que está realizando as atividades diversificadas.

10,0 (dez pontos)
Atividade escrita individual com 10 (dez) questões discursivas, cada uma valendo 1,0 (um) ponto, podendo as questões,  subdividir as questões.

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
(BIOLOGIA, FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA)

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
(LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA, INGLÊS, ARTE E EF)

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto  de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos).

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
Atividade escrita individual, com 10 (dez) questões discursivas, cada uma valendo 0,5 pontos, totalizando 5,0(cinco) pontos.

III Trimestre – 25/08 a 28/11/2008

 

ÁREA DE CONHECIMENTO

ATIVIDADE DIVERSIFICADA

ATIVIDADE INDIVIDUAL

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
(BIOLOGIA, FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos. Composto  de pesquisas, seminários e projetos, entre outros instrumentos avaliativos.

50% do valor da avaliação, ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
Atividade escrita individual, com 06 (seis) questões discursivas: 04 (quatro) valendo 1,0 (hum) ponto e 02 (duas) questões valendo 0,5 (cinco décimos); totalizando 5,0 (cinco) pontos.

 

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
(LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA, INGLÊS, ARTE E EF)

Não há.
Þ caso o professor queira flexibilizar, deve entregar uma proposta por escrito a coordenação, enfatizando os instrumentos avaliativos que vai utilizar, critérios de correção e valor.
Lembrar que a atividade não pode intervir na dinâmica do grupo que está realizando as atividades diversificadas.

10,0 (dez pontos)
Atividade escrita individual com 10 (dez) questões discursivas, cada uma valendo 1,0 (hum) ponto, podendo subdividir as questões.

 

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
(FILOSOFIA,SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E ENSINO RELIGIOSO )

 


CÁLCULO DE MÉDIA PARCIAL DA UNIDADE

Avaliação I + Avaliação II x 2
3

MP =
AV3 (Recuperação) = Valor = 10,00 (dez pontos)


Se no cálculo acima a média do aluno for inferior a 7,0 (sete), a recuperação (AV3) é obrigatória para ele e facultativa àqueles com média superior a 7,0 (sete).
Terá valor 10,0 (dez) e abrangerá 100% do conteúdo do trimestre. Destina-se ao aluno que não conseguiu média 7,0 (sete) no cálculo da Média Parcial (MP).
Só será considerada a nota da Avaliação de Recuperação, quando esta for superior à Média Parcial da Unidade correspondente.

CÁLCULO DA MÉDIA FINAL DA UNIDADE 

Média Parcial da Unidade + Nota da Recuperação
2

 

MFU =
REPOSIÇÃO DE ATIVIDADES AVALIATIVAS

      • O aluno que faltar às atividades avaliativas deverá, num prazo máximo de 48 horas, por meio de seu responsável, preencher um requerimento junto à Coordenação Pedagógica para poder realizar a segunda chamada.
      • Após o preenchimento do requerimento, a Coordenação Pedagógica avaliará e dependendo dos motivos da falta, julgará o pedido como deferido ou não.
      • Caso aceito o pedido, o aluno deverá pagar uma taxa junto a tesouraria por atividade avaliativa.
      • O atestado médico justifica a falta, mas não isenta o aluno do pagamento da taxa para a reposição.
      • Os alunos que tiverem seus requerimentos deferidos deverão fazer a reposição no período destinado a este fim e que consta em Calendário Escolar e em turno contrário à matrícula do aluno.
      • Será realizada uma atividade avaliativa por trimestre, a qual irá repor todas  as atividades que o aluno não pode realizar. A nota da reposição substituirá as atividades avaliativas em que o aluno não realizou durante o trimestre, ou seja, AV1, AV2 ou AV3. O conteúdo será de toda a unidade letiva.

      CÁLCULO DA MÉDIA ANUAL

      A Média Anual será obtida aplicando-se a fórmula abaixo:

      MFU1 + MFU2 + MFU3
      MA = 3

      Os resultados obtidos em todas as atividades avaliativas serão expressas com valores compreendidos entre  zero  e 10, acrescido a primeira casa decimal, sem arredondamento.
      Concluída a UNIDADE III o aluno que obtiver média anual (MA) inferior a 7,0, submeter-se-á à prova final no componente curricular específico.

      PROVA FINAL
      Será considerado aprovado o aluno que obtiver Média Final ³ 5,0 aplicando-se a seguinte fórmula:

      MF = Média Anual x 2 + Nota da Prova Final > 5,0
      3

       

      APROVADO

      OBSERVAÇÃO: A média mínima para o aluno se submeter à Prova Final é 2,5 (dois e meio).
      LEGENDA:
      MP – média parcial da unidade
      MFU1 – média final da unidade 1
      MFU2 – média final da unidade 2
      MFU3 – média final da unidade 3
      MA – média anual
      MF – média final

      D – DA 3ª SÉRIE DO ENSINO MÉDIO
      AV1 = Valor = 10,00 (dez pontos)

       

      • 06 questões discursivas por componente curricular
      • 04 questões: cada uma vale 2,0 pontos (total = 8,0)
      • 02 questões: cada uma vale 1,0 ponto (total = 2,0)

      Distribuição das avaliações:

      • 1º Sábado – Geografia e História
      • 2º Sábado – Língua Portuguesa/Literatura e Inglês
      • 3º Sábado – Química e Biologia
      • 4º Sábado – Matemática e Física
      • 2ª UNIDADE AVALIATIVA  (AV2) – SIMULADOS:

       

      Terá valor 10,0 (dez) e abrangerá os conteúdos mais significativos da unidade. Este valor não será desmembrado em valores menores e será aplicado em forma de avaliação. Após essa fase, a professora realizará “retomada de conteúdos para todos os alunos, no horário normal de aula.
      O instrumento avaliativo será elaborado com:

        • 12 questões de múltipla escolha: Matemática, Física, Química, Biologia, Inglês, História e Geografia.
        • 20 questões de múltipla escolha: Língua Portuguesa e Literatura.
        • 04 questões discursivas: Matemática, Física, Química, Biologia, Inglês, História e Geografia.
        • 01 produção textual: Língua Portuguesa e Literatura.
        • AV3 – Recuperação

        Produção Textual – 4,0 (quatro) pontos
        Discursivas – cada questão 1,0 (hum) ponto
        Múltipla Escolha – cada questão 1,0 (hum) ponto

        PROGRESSÃO PARCIAL

        DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

        Art. 1º O Colégio Nossa Senhora das Neves adotará a Progressão Parcial, a partir do ano de 2008, preservada a seqüência do currículo e sua regulamentação no Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no Regimento Escolar (RE), em conformidade com os parâmetros e os critérios estabelecidos nessa Portaria.
        Parágrafo Único - A Progressão Parcial de que trata essa Portaria constitui-se em direito público apenas aos alunos matriculados, do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, nessa Instituição de Ensino, salvo os alunos que venham em regime de progressão parcial de outras instituições de ensino.

        Art. 2º Entende-se por Progressão Parcial a promoção do aluno para o ano posterior, com defasagem em até 02 componentes curriculares, necessitando por isso, de novas oportunidades de aprendizagens, viabilizadas em procedimentos pedagógicos e administrativos, oferecidas pela escola, devidamente previstas e regulamentadas no Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar.

        Art. 3º A Progressão Parcial de que trata essa Portaria deve ser decidida pelo Conselho de Classe Final, com a observância do desempenho global do aluno, entendido não só pela identificação e pelo reconhecimento das dificuldades de aprendizagem, mas também, pelo aproveitamento dos estudos concluídos com êxito, mediante a valorização do seu crescimento e do seu envolvimento no processo de aprendizagem.

        Art. 4º Ao aluno, em Progressão Parcial, será oferecido:
        I - Programa de estudos e acompanhamento, ao longo do processo de aprendizagem, que se dará no período de UM SEMESTRE LETIVO, podendo ser prolongado, caso o aluno ainda continue com lacunas de aprendizagem, com a finalidade de proporcionar condições para superar as defasagens e as dificuldades apontadas no Conselho de Classe Final e, cientificada à família e ao aluno;
        II - Articulação com as famílias, comunicando-lhes e explicando-lhes a decisão do Conselho de Classe Final, referente à promoção parcial do aluno, fornecendo-lhes as informações sobre os componentes curriculares em defasagem, os horários a serem cumpridos, a freqüência e o seu aproveitamento nas atividades programadas, especialmente, para seu acompanhamento educacional;
        III – Programa de estudos da Progressão Parcial com freqüência mínima de 75% em cada componente curricular.

        Art. 5º O programa de estudos da Progressão Parcial deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no ano letivo imediato ao da ocorrência da retenção, em horário alternativo e concomitante com o ano para o qual o aluno foi promovido, respeitando as seguintes condições:
        I - O Conselho de Classe Final, pautado nos critérios do desempenho escolar, previsto no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar é soberano quanto à deliberação de procedimentos e de orientações específicas para o aluno em Progressão Parcial e para o redirecionamento da ação pedagógica a ser desenvolvida;
        II - Ao início de cada ano letivo, a Escola elaborará, com base no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, o planejamento dos conteúdos, da operacionalização e do registro do desempenho do aluno, nas atividades de Progressão Parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem;
        III - O desempenho insatisfatório do aluno, nas atividades do programa de Progressão Parcial, deve constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento pelo Conselho de Classe, pelos pais e/ou responsáveis;

        IV – A matrícula do aluno em Progressão Parcial deve ocorrer simultaneamente no ato de efetivação da matrícula no ano/série promovida, a fim de possibilitar o acompanhamento educacional por parte da família e da escola.

        Art. 6º - Da documentação de transferência do aluno em Progressão Parcial devem constar os componentes curriculares que lhe impediram a promoção total, especificando-se os programas de estudos.
        Parágrafo Único – O aluno que solicitar transferência durante o regime de Progressão Parcial, receberá o histórico referente ao resultado final do último ano letivo cursado até as etapas vencidas do programa de progressão parcial.

        Art. 7º - O Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Médio somente pode ser expedido quando o aluno for declarado aprovado em todos os componentes curriculares, inclusive no programa de estudos da Progressão Parcial, quando for o caso.      

        DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

        Art. 8º A carga horária de cada componente curricular será a mesma aplicada no regime regular, distribuída no tempo de 45 minutos para cada aula.

        Art. 9º O semestre letivo estará dividido em duas Unidades. Ao final de cada Unidade será realizada uma atividade Avaliativa e uma Recuperação.
        Parágrafo Único – Caso o aluno não obtenha a média ≥ 7,0 será submetido a uma Prova Final, com valor mínimo 5,0 (cinco).

        Art. 10 – Depois de concluídas as avaliações serão utilizadas as seguintes fórmulas para:

        I – Calcular a Média da Unidade (MU) :

        UM¹ = Av. + Rec. ≥ 7,0 UM² = Av. + Rec. ≥ 7,0
        2 2

        OBS: A recuperação será obrigatória para os alunos com média inferior a nota 7,0 (sete) e optativa para os demais.

        II – Calcular a Média Anual (MA)

        MA = MU1 + MU2 ≥ 7
        2

        III - Caso o Aluno não obtenha a Média Anual ≥ 7,0 (sete), será submetido à Prova Final, obedecendo a fórmula abaixo:

        PF = MA x 2 + PF ≥ 5,0
        3

        IV - O aluno que não atingir a média 5,0 (cinco) para aprovação, será submetido a uma Recuperação Final tendo que atingir NO MÍNIMO nota 5,0 (cinco).
        V – O aluno que, após o processo avaliativo, não conseguir atingir a nota mínima 5,0 (cinco), deverá dar continuidade ao programa de progressão parcial até o momento de superação das lacunas de aprendizagem no(s) componentes(s) curricular(es) específico(s);
        Parágrafo Único – O aluno que, após toda a vivência no programa de progressão parcial, não atingir a nota mínima 5,0 (cinco) deverá:

        VI - Reiniciar o programa de progressão parcial do ano/série anterior e freqüentar o ano seguinte regularmente.

        Art. 11 - Caso o aluno, em progressão parcial, também não consiga atingir a nota mínima de aprovação no ano regular ele deverá:
        I - Freqüentar novamente o ano regular, independente da quantidade do componente curricular retido, sem aderir ao programa de progressão parcial e fazer, novamente o programa de progressão  parcial do ano anterior como previsto no Artigo 10.

        Art. 12 – Ao aluno da 3ª série do Ensino Médio, submetido ao processo avaliativo da prova final e conselho final de classe que continue com rendimento insatisfatório em até 03 (três) componentes curriculares, será oferecida uma nova oportunidade de verificação da aprendizagem, através de uma avaliação especial realizada na própria escola em dia, local e horário definidos pela coordenação pedagógica, logo após a divulgação dos resultados finais.

        I - Após a realização da avaliação especial, será considerado aprovado o aluno que obtiver nota ≥ 5,0 (cinco) por componente curricular;
        II - O aluno que, após o processo avaliativo especial, não conseguir a nota mínima 5,0 (cinco) em algum dos componentes curriculares a que foi submetido, permanecerá com o resultado final divulgado antes da avaliação especial.
                
        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
        Art. 13 - As dúvidas que surgirem na aplicação desta Portaria e as questões novas que se apresentarem serão discutidas e resolvidas pela Equipe Técnica Pedagógica da Escola.




Colégio Nossa Senhora das Neves - Praça Pedro II, 1055, Alecrim, Natal/RN CEP: 59030-400
Fone/fax: 84 3215 7100 - cnsn@colegiodasneves.com.br